Estimado cliente, devido ao artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro de 2020, que aprova uma contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, somos obrigados a cobrá-las.
Como tal, será adicionado o valor de 1,50 cêntimos (+ IVA) ao valor total do seu pedido. Aproveitamos também para informar que vamos utilizar esta taxa para iniciar uma transformação do JustSushi para uma empresa 100% ecológica. Agradecemos a vossa contribuição e compreensão
Obrigado
Bom sushi 🙌